Antônio Barradas e seu vice-prefeito são acusado de compra de votos em

Piauí Hoje


O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao Recurso Especial (Respe) 27899, interposto por Geová Alencar de Oliveira (DEM) e Lucinete Alves de Araújo, segundos colocados na eleição de 2004 para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Agricolândia (PI), para cassar o mandato dos eleitos para a Prefeitura Municipal, Antônio Ribeiro Barradas (PSDB), e vice-prefeito, por suposta captação ilícita de sufrágio. "O recurso não merece acolhimento", julgou o relator, adotando como razão de decidir o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). "Para infirmar os fundamentos do acórdão regional seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos", completou, lembrando que essa prática é inviável no caso de recurso especial.O ministro Carlos Ayres Britto destacou em sua decisão que para reformar o acórdão regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inviável no caso de Recurso Especial. Os vencedores do pleito são acusados pelos candidatos derrotados de doar material de construção - telha, areia, massará, barro -, dinheiro e gasolina, promessa de emprego na administração pública, distribuição de remédios e consultas grátis em troca de votos.

Fonte: TSE

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