Olhe Direito!

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ANS regulamenta cobertura de testes do vírus Zika por planos de saúde

Segunda - 06/06/2016 às 15:06



Foto: DC-GATHANY/PHANIE/AFP Aedes aegypti, transmissor de dengue, chikungunya e zika vírus
Aedes aegypti, transmissor de dengue, chikungunya e zika vírus
Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada hoje (6) no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus Zika.

Passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – de cobertura obrigatória pelos planos – os seguintes testes:

- PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);

- IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);

- IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus).

A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.
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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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