Ontem pela manhã uma comissão da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN-PI), composta pelos diretores Jacinto Teles, Rogaciano Veloso e Thiago Saraiva de Brito, este recém empossado e associado da Associação, se reuniram com o delegado Raimundo Leite, chefe de Gabinete da Secretaria da Justiça do Piauí, para reivindicar urgência na expedição das carteiras funcionais dos Agentes Penitenciários, em que conste a nova Lei Federal 12.993/2014, que garantiu o porte de arma federal a todos os agentes penitenciários brasileiros, inclusive fora de serviço.
A preocupação maior da AGEPEN-PI, diz respeito aos novos Agentes Penitenciários, pois estes estão fazendo escoltas de presos, sem no entanto ter recebido a funcional com porte de armas; fato que pode vir a complicar a vida dos profissionais, haja vista que se for abordados usando armas sem a funcional, podem incorrer em ilícito penal de porte de arma ilegal de arma.
A Associação está orientando os Agentes Prisionais que, enquanto o Estado não disponibilizar as credenciais funcionais, estes podem e devem se recusar a fazer escoltas de presos; considerando que não são obrigados a cumprir ordem manifestamente ilegal, já que para escoltar presos há a necessidade de os profissionais da segurança prisional estar armados, e só podem estar armados se estiverem conduzindo suas credenciais com porte de arma.
O delegado Raimundo Leite, que estava acompanhado do funcionário responsável pelo processo de confecção e expedição das carteiras, Elias Machado, garantiu que a SEJUS já havia empenhado cerca de 950 carteiras funcionais e, estava tentando a liberação dos recursos junto à SEFAZ, objetivando fazer o pagamento à empresa contratada visando a receber as credenciais, o representante da SEJUS prometeu uma solução até a próxima semana.
Recomendação da Polícia Federal
Por outro lado a Divisão Nacional de armas do Departamento de Polícia Federal, expediu memorando circular de nº 10/2014, de 04 de setembro em curso, a todos os Delegados Regionais Executivos da PF em todos os Estados da Federação, divulgando a o teor da Lei 12.993/2014 que garante o porte de arma em todo o Território Nacional aos Agentes Penitenciários, inclusive fora de serviço.
Quanto à aquisição, transferência e renovação de armas, os Agentes Penitenciários têm que se submeter, a exemplo dos demais profissionais policiais ao disposto no art. 36 do Decreto Federal nº 5.123/2004, que comprove a capacidade técnica e avaliação psicológica para o manuseio de armas de fogo atestados pela própria Instituição a que estão subordinados, desde que as avaliações tenham ocorrido em período não superior a um ano.
Fonte: assessoria
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