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Acusado de tentar matar comerciante será julgado por Júri à revelia

réu julgamento revelia Batalha

Terça - 04/03/2014 às 09:03



 O Tribunal do Juri Popular do município de Batalha vai se reunir no dia 19 de março de 2014, iniciando no horário da 08h00, para julgamento do réu Rosanop César Gomes Leitão, brasileiro, natural de Fortaleza - CE, divorciado, residente em local incerto e não sabido.

A juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Batalha, Lidiane Suély Marques Batista, determinou a publicação da intimação no Diário Eletrônico da Justiça para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância.

O julgamento irá acontecer na Sala de Reuniões do Tribunal do Júri, que funcionará no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores daquele município.  Rosano César foi qualificado nos autos, com incurso nas sanções penais do Artigo 121, § 2.º, inc. I c/c o art 14 inc. II, todos do Código Penal.

Consta nos autos do Processo que no dia 23.02.2007, por volta das 13h30min, no interior da residência da vítima Maria dos Remédios Vieira,  o acusado, valendo-se de uma arma branca, atentou contra a vida da mesma, não consumando o deleito por motivos alheios a sua vontade. Consta que a arma utilizada foi apreendida.

De acordo com a denúncia, o réu abriu um buraco na parede da casa da vítima e, armado com uma faca e de rosto coberto por um capuz, adentrou na residência, contudo, foi surpreendido por uma funcionária da vítima, a qual foi por ele rendida sob fortes ameaças.

Aduz o Ministério Público que na oportunidade o réu deixou claro sua intenção, pois afirmou que havia recebido a promessa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso assassinasse a vítima, mantendo em segredo, contudo, a identidade do mandante.

Num descuido, a funcionária da vítima se desvencilhou do denunciado e se dirigiu ao terraço da casa, logrando êxito em pedir socorro. Minutos depois um policial militar entrou na casa, deparando-se com a cena já descrita, e efetou a prisão em flagrante do réu.

Na época, a defesa, em suas alegações, pugnou pela desclassificação do delito imputado para o crime de roubo simples. Inclusive interpôs recurso sendo concedido ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade, mas acabou fugindo.

A acusação será feita por um representante do Ministério Público, e a defesa por um representante da Defensoria Pública. O júri será presidido pela Juíza de Direito Lidiane Suély Marques Batista.

Fonte: folha de batalha

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