Educação

Acusado de roubar carros fortes no interior de Pernambuco tem HC negad

Piauí Hoje

Quarta - 28/11/2007 às 02:11



Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 92366) a G.M.A.C., denunciado por pertencer a uma quadrilha que roubava carros fortes em cidades do interior do estado de Pernambuco. O grupo escondia as armas utilizadas nos crimes em um sítio, de suposta propriedade do denunciado, que continha inúmeras armas de diversos tipos e calibres, enterradas cerca de 50 centímetros abaixo do solo.Preso desde 1º de fevereiro de 2006, quando se apresentou espontaneamente, G.M.A.C. alegava excesso de prazo para o encerramento da instrução e ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva expedida pela Vara Criminal de Buíque (PE). O juiz informou que, atualmente, o processo está na fase de inquirição das testemunhas de defesa.Conforme o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), as armas utilizadas pela quadrilha na execução dos crimes estavam escondidas em uma propriedade do acusado (Sítio Cajazeiras), no município de Buíque (PE). Segundo a PGR, em um dos quartos da casa foram encontrados armamentos pesados, "um verdadeiro arsenal de guerra", contendo inúmeras armas de diversos tipos e calibres, enterradas cerca de 50 centímetros abaixo do solo em dois tonéis. Algumas armas eram de uso permitido, mas a maioria do armamento era de uso proibido e restrito. Havia também grande e diversa quantidade de munições e materiais explosivos.A justiça de primeira instância destaca que o caso apresenta, entre outras peculiaridades, nove acusados, alguns presos em comarcas distintas, outros foragidos, citados por editais. Houve aditamento da inicial e diversos advogados foram habilitados em favor dos réus. Além disso, conforme o juiz, o processo é composto por seis volumes num total de 1225 páginas, "motivos que por si justificam a demora no cumprimento de alguns prazos processuais".Voto da relatoraA ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, responsável pela relatoria da matéria, negou o habeas corpus. Quanto à alegação de ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, a ministra afirmou que a questão não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por isso ressaltou que o Supremo não poderia julgar a questão, sob pena de supressão de instância.Em relação ao excesso de prazo sustentado pela defesa e submetido à analise do STJ, a relatora considerou ser inegável que o feito é complexo. "Como disse o juiz, há um número grande de acusados, os advogados dos réus são variados, comarcas diferentes, testemunhas ouvidas em diferentes lugares", disse.Para Cármen Lúcia, não há dúvida quanto ao prazo longo, no entanto, "num processo dessa natureza, dessa gravidade, dessa complexidade, não se pode aqui, no habeas corpus, dizer que houve omissão do juiz". Por essa razão, a ministra acatou os argumentos da PGR, votando pelo indeferimento do pedido, no que foi seguida à unanimidade pela Turma.

Fonte: STJ

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