Arrombamento em comércios é um dos crimes que mais atormenta a cidade de Batalha nos últimos tempos. Quase que semanalmente são registradas ocorrências dessa natureza, muitas vezes causando grandes prejuízos.
Na última semana, o Juízo Criminal da Comarca de Batalha (PI) proferiu sentença condenando Francisco Lázaro Pereira de Oliveira, que possui várias passagens pela polícia por pequenos furtos.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 07 de outubro de 2015, por volta das 02h30min, no centro da cidade, o réu arrombou a porta do Comercial Sacolão, de propriedade de Luciano Mesquita da Silva e subtraiu para si o dinheiro (aproximadamente R$ 300,00) que estava na gaveta do caixa. Toda a ação foi registrada por uma câmera de segurança do estabelecimento comercial. Relembre o caso, clicando.
Em seu depoimento, o acusado confessou que entrou no estabelecimento comercial, de onde subtraiu o dinheiro para comprar um celular. Disse ainda que arrombou a porta com um pé de mesa e que encontrou apenas R$ 54,00 reais na gaveta do comércio.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, no caso a prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidade pública e limitação de fim de semana (consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, dentro de casa). Caso o acusado descumpra as penas substitutivas aplicadas a pena será convertida em privativa de liberdade.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Fonte: folhadebatalha
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