Acordo agilizará licenciamento ambiental no Piauí

Piauí Hoje


Foi publicado nesta quarta-feira (dia14), no Diário Oficial da União, um Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Piauí e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar).O objetivo é ampliar a capacidade de trabalho das instituições envolvidas, visando maior celeridade no desenvolvimento das ações de licenciamento e educação ambiental nos Projetos de Assentamento do Incra/PI.Com o Acordo serão executadas ações de vistorias nos assentamentos do Incra já instalados, para análise e adequação das condições ambientais; análise dos anteprojetos de criação dos assentamentos novos com vistas as suas adequações às exigências ambientais; e a execução de programas e educação ambiental nos assentamentos.Para contribuir nas atividades, o Incra vai reforçar a estrutura e equipe técnica da Semar, cedendo pessoal, veículos e custeando gastos de viagens dos técnicos. "Com o acordo, teremos como reduzir o passivo ambiental nos assentamentos e abrir caminho para realização de um trabalho de educação ambiental junto às famílias assentadas", disse o superintendente do Incra/PI, Evandro Cardoso.Para o Secretário Estadual de Meio Ambiente, Dalton Macambira, "o Acordo é da mais alta relevância e mostra que os assentamentos são criados não somente objetivando inclusão social e desenvolvimento econômico, mas também a preservação ambiental".Desde o ano de 2003 no Piauí já são 4.271 famílias atendidas com licenciamento ambiental em assentamentos. Foram 77 licenças expedidas, sendo que 55 foram Licenças Prévias (LP"s) e 22 foram Licenças de Instalação e Operação (LIO"s). Para 2008 estão protocoladas 127 licenças, aguardando a expedição.O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.As Licenças Prévias têm prazo de três anos e são obrigatórias para criação do assentamento, já as Licenças de Instalação e Operação têm prazo de até oito anos e são expedidas quando da implantação de alguma atividade que provoque impacto ambiental no assentamento.

Fonte: Redação do Piaui Hoje

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