Brasil

Acidentes com produtos inflamáveis crescem no primeiro trimestre

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Terça - 04/06/2013 às 19:06



  Dados do Sistema Único de Saúde (Datasus) referentes ao primeiro trimestre do ano mostram que o número de acidentes no País causados pela combustão de produtos inflamáveis - como gasolina, querosene, solvente – foi de 687 casos, 40 a mais do que no mesmo período de 2012, quando a comercialização do álcool líquido 92 INPM era livre. O que mostra, mais uma vez, a decisão equivocada da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que proibiu a comercialização do produto sob alegação de acidentes. Além disso, o número de internações tem permanecido estável num período de dez anos. Os dados sempre conflitam com a decisão incompreensível da Anvisa.

Além disso, no Estado do Paraná, em que a campanha de proibição do produto foi mais intensa, a pesquisa apresenta 26 mais casos do que em 2012, um aumento de 50%.

“Causa-nos estranheza o fato de não haver dados fundamentados que comprovem a afirmação da Anvisa quanto aos altos índices de acidentes com álcool líquido. E mais: mesmo com a proibição as ocorrências continuaram a crescer, o que torna questionável e duvidosa a eficiência da proibição ao álcool líquido acima de 54º GL, uma vez que estão disponíveis no mercado substâncias tão ou mais comburentes", afirma o presidente da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), José Carlos de Rezende, que ressalta: “Não queremos diminuir a importância dos casos, mas é ingênuo acreditar que a simples substituição pela versão em gel evitaria os casos de queimaduras. É preciso reforçar a utilização de forma adequada e aperfeiçoar normas e procedimentos a fim de evitar o mau uso e prevenir os acidentes”.



Convém refletir sobre algumas questões:



· Como fica a comercialização do álcool demandado nas mais diversas licitações de órgãos públicos, ou não, tomadas de preço e outras exigências, por estabelecimentos prestadores de serviços do tipo escolas, creches, academias de ginástica, igrejas e outras instituições públicas. (Exemplo: O Ministério da Saúde traz de forma bem detalhada quais são os critérios de higiene e limpeza que uma cantina escolar precisa adotar – determinando o uso do álcool - “Manual das Cantinas Escolares Saudáveis: promovendo a alimentação saudável“) http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/manual_cantinas.pdf .

· Da mesma forma, fisioterapeutas, cabeleireiros e demais institutos de beleza, manicures, depiladoras, massagistas, profissionais que precisam esterilizar o seu ambiente de trabalho, e estão acostumados a usar o álcool líquido, estabelecimentos de pequeno porte, geralmente de microempreendedores, que fazem suas compras no varejo.

· O álcool utilizado, anteriormente à vigência da RDC 46, para higienização de restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais onde a Vigilância Sanitária exige a utilização do álcool como produto de limpeza, geralmente adquiridas pelos pequenos comerciantes no varejo em geral, como terá seu exigido suprido?

· Na mesma linha do item anterior, microempresários de alimentos, que costumam usar o álcool para desinfetar copos, pratos e talheres, e não podem usar álcool 54º GL porque o sabor do desnaturante impede o uso.

· O álcool empregado na higiene de ambientes caseiros, utilizados por pacientes em tratamento doméstico e mesmo no caso de recém-nascidos, onde poderá ser obtido?



ABRASPEA – A Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool foi fundada em 2002 para representar institucionalmente as empresas fabricantes de álcool líquido engarrafado, estreitando o diálogo com o mercado consumidor e com o governo. Aperfeiçoar e contribuir para o desenvolvimento do segmento, e propiciar meios para garantir segurança e eficiência de seus produtos estão dentre os objetivos. www.abraspea.org.br

Fonte: assesoria

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