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Acidentes aéreos no Brasil triplicaram nos últimos 10 anos

acidentes aéreos triplicam Brasil

Sexta - 05/12/2014 às 00:12



 O Governo federal deve fortalecer as Agências Reguladoras como instrumento de fiscalização e regulação em defesa da sociedade e dos seus interesses. Enquanto o conselho diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC adotar uma postura não proativa para fiscalização e favorável à ampla terceirização aliada à flexibilização dos requisitos de segurança, acidentes ocorrerão e outros tantos podem ocorrer.

Importante esclarecer que no caso da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), sua responsabilidade é, além de regular e fiscalizar o setor, garantir a segurança no transporte aéreo, a qualidade dos serviços e respeito aos direitos do consumidor. Isso é o que diz a lei.

Dados do CENIPA dão conta dessa triste realidade. Em 2004 houve 63 acidentes aéreos. Em 2010, esse número saltou para 114, com pico de 181 acidentes em 2012. Se esta situação de descaso persistir, o quantitativo de acidentes aéreos pode aumentar nos próximos anos.

O órgão regulador da Aviação Civil Internacional, a ICAO (International Civil Aviation Organization), da qual o Brasil é membro fundador, desde 1947, estabelece de forma apropriada, em seu manual de gerenciamento de segurança, as principais barreiras para prevenção de acidentes aéreos; os regulamentos de segurança, o treinamento e a tecnologia.

O copiloto do jato que caiu com o presidenciável Eduardo Campos foi aprovado pela ANAC sem testar algumas das situações que os pilotos podem enfrentar em voo, como identificar e recuperar o avião de uma perda de sustentação ou arremeter.

O exame de proficiência do piloto é uma das principais atividades de fiscalização, de natureza civil e obrigatória, funciona como uma espécie de controle de qualidade do treinamento, e deveria ter sido conduzido por um Inspetor de Aviação Civil - INSPAC Piloto, especialista ou técnico em regulação de aviação civil, devidamente credenciado pela ANAC, conforme o estabelecido no Art. 197 do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), no entanto, segundo o jornal Folha de São Paulo, o copiloto foi aprovado por um militar da ativa da Aeronáutica sem experiência e habilitação na aeronave CESSNA CITATION modelo 56L.

Para se ter uma ideia de como a situação é séria, dados da própria ANAC apontam que, no caso da avaliação de pilotos, apenas 6,5% dessas avaliações são feitas por servidores concursados da ANAC, outros 6,5% por militares da ativa e 87% por pilotos credenciados (terceirizados).

A ANAC conta com um quantitativo de Inspetores pilotos, principais responsáveis pela execução dos exames de proficiência, insuficiente para atender as demandas de exames existentes no setor aéreo que conta com mais de 14.000 aeronaves.

Nos três concursos públicos realizados para ingresso na ANAC (2007/2009/2012), de acordo com os respectivos editais, das 1347 vagas oferecidas, menos de 10%, foram destinadas para INSPAC pilotos. A LEI Nº 11.292, de 26 de abril de 2006 prevê a contratação de 1755 servidores.

Na aérea de apoio técnico operacional, no concurso de 2007 a ANAC disponibilizou apenas as seguintes vagas: 04 comissários de voo, 04 despachantes operacionais de voo e 06 mecânicos de voo. No concurso de 2009 não houve oferta para estas áreas e no concurso de 2012 foram disponibilizadas 05 vagas para despachante operacionais.

No primeiro concurso das 85 vagas disponibilizadas para pilotos cerca de 20 inspetores pilotos apenas foram admitidos devido ao salário de especialista em regulação na época, aproximadamente R$ 5.000 reais estar muito defasado frente aos salário pagos para piloto com mais experiência no mercado.

Apesar do setor apresentar uma tendência crescente de acidentes desde 2002 (figura 1) o número de vagas ofertadas e os requisitos de experiência exigido para os candidatos inspetores pilotos foram decrescendo.

Se não bastasse o quantitativo reduzido, desconsiderando as previsões de regulamentos internos, a ANAC não fornece aos seus INSPAC\'s (Inspetores Pilotos) um programa de treinamento, para que mantenham sua proficiência técnica nas aeronaves da frota nacional, chegando ao ponto de ter sido denunciada pelo MPF, em ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás.

Tal prática que também é extensiva aos terceirizados militares, ficou evidente no acidente envolvendo o candidato Eduardo Campos, pois o documento de avaliação operacional emitido pela autoridade americana de aviação civil (FAA), determina que os examinadores desse modelo de aeronave devem ter a qualificação específica em um dos modelos da aeronaves CESSNA CITATION 560 XL,XLS, ou XLS+.

A fiscalização de pilotos e tripulantes deve seguir os preceitos técnicos estabelecidos no DOC 8.335 da ICAO, documento de referência mundial nas questões de exame de proficiência técnica de pilotos & rotina de "Vigilância Continuada" a ser seguida pela Autoridade Aeronáutica de cada país membro da ICAO (ANAC, no caso do Brasil).

A legislação de segurança da ANAC, RBHA 17 e o DOC 8.335 da ICAO, alertam que o piloto inspetor, avaliador de proficiência técnica de pilotos, deve possuir experiência maior ou igual ao do piloto avaliado.

O fato é, para que haja efetividade na fiscalização do setor aéreo, princípio previsto na Lei de criação da ANAC para o atendimento do interesse publico, além de ter um quantitativo de inspetores compatível com o tamanho da frota nacional os inspetores pilotos necessitam realizar treinamentos periódicos para verificar a proficiência dos pilotos na execução dos procedimentos operacionais em situações normais e de emergência.

FLEXIBILIZAÇÂO DE REGULAMENTOS DE TREINAMENTO

O código brasileiro de aeronáutica, Lei 7565 estabelece no Art. 66 que compete à autoridade aeronáutica promover a segurança de voo, devendo estabelecer os padrões mínimos de segurança: § 1° Os padrões mínimos serão estabelecidos em Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica, a vigorar a partir de sua publicação.

A última alteração, a EMENDA Nº 03 do RBAC 121 (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), na subparte O, que estabelece requisitos de segurança das empresas de transporte aéreo relativos ao treinamento da tripulação, promoveu a retirada, sem embasamento técnico, de um requisito fundamental para que se garantam os níveis mínimos de segurança operacional nesse segmento.

Com a adição do termo "ou examinador credenciado" foi retirada a obrigatoriedade de realização de exames de proficiência para a certificação inicial de comandantes de empresas de transporte aéreo por Inspetores Pilotos da ANAC.

O DOC 8.335 cita o enorme risco da fiscalização de proficiência técnica de tripulantes de uma empresa ser realizada pela própria empresa (autofiscalização), prática comum na aviação civil brasileira e agora ampliada também para as avaliações iniciais, apesar de todos os alertas dos servidores da ANAC.

É óbvio que a autofiscalização, realizada pelo próprio operador da aeronave, afasta do segmento o órgão cujo papel institucional é regular e fiscalizar, levando ao bizarro questionamento a respeito de sua razão de existir.

Quanto mais a gestão da ANAC delega o papel institucional de estar presente e zelar pela Segurança da aviação civil brasileira, mais a Agência Reguladora se transforma numa "Agência Agenciadora", preocupada somente com as demandas do mercado - bem distante do desenho estabelecido pelo bom senso e por toda legislação vigente.

Se a ANAC continuar distante, delegando a terceiros as fiscalizações de pilotos e tripulantes, a qualidade dos treinamentos de pilotos, licenças e habilitações chegará num nível tão sofrível que será necessário começar tudo de novo. Vamos deixar chegar neste ponto?

Como se vê, o resultado dessa falta de estratégia, não é a simples terceirização de serviços ou falta de fiscalização, mas, ao contrário, é o descaso com um trabalho extremamente técnico, colocando em risco serviços e a vida de pessoas.

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação - SINAGÊNCIAS alerta a sociedade e cobra do Governo, do Congresso Nacional e do conselho diretor da ANAC providências no sentido de rever sua política de trabalho, trazendo tranquilidade e segurança para os usuários da aviação civil, na certeza de que os serviços prestados estarão nas mãos de pessoas preparadas e capacitadas, recrutadas por meio de critérios especialmente técnicos e concurso público.

É preciso que os Inspetores de Aviação Civil - INSPAC\'s da agência tenham autonomia e independência funcional adequada para que possam autuar e fiscalizar de forma proativa e efetiva, esses não podem ficar dependendo de demandas engavetadas.

Fonte: sinaagencias

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