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Acaba hoje prazo de adesão ao REFIS; nome pode ser incluído no Serasa

Refis prazo Serasa indadimplentes

Quinta - 29/10/2015 às 09:10



Termina hoje (29), o prazo para os contribuintes aderirem ou negociarem débitos atrasados do ICMS, IPVA e ITCMD, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2015, sendo que o prazo para pagamento só encerra na sexta-feira (30). Quem perder estes prazos, além de ter o débito incluído na dívida ativa do Estado também terá o nome incluído no SERASA.

“Iniciamos o Refis em maio de 2015, portanto, a Sefaz deu um prazo bem longo para as pessoas regularizarem seus débitos. Nos próximos dias, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) assinará o contrato com o SERASA para inclusão dos devedores, o que será publicado, posteriormente, no Diário Oficial do Estado. Dessa forma, quem tiver algum débito com o fisco estadual só tem mais dois dias para regularizá-lo”, alerta a Diretora da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) da Sefaz, Graça Moreira.

Quem fizer essa adesão até a próxima quinta-feira (29) poderá pagar a dívida com a isenção de 100% dos juros e multas se efetuar o pagamento à vista até sexta-feira (30). Mas também há outras opções de negociação, com descontos de juros e multas, para quem desejar quitar o débito de forma parcelada.

Desde o último mês de maio, quando iniciou o REFIS, até esta terça-feira (27) pela manhã foi negociado um montante de dívidas do ICMS, IPVA e ITCMD que soma cerca de R$ 146,84 milhões, no entanto, desse valor o Estado só arrecadou R$ 38,5 milhões, tendo em vista que, além dos descontos dos juros e multas, a maioria dos contribuintes fez a opção pelo pagamento do débito parcelado.

“Esperávamos uma adesão maior, apesar deste valor ser representativo, mas, infelizmente, ainda é um valor muito pequeno, considerando o volume de débitos no Estado. Mas já ocorreu um avanço grande, pois foram R$ 38,5 milhões recuperados, e muitas empresas e consumidores finais, que possuem débitos de IPVA, procuraram regularizar suas dívidas. Quem ainda tiver alguma pendência para regularizar pode procurar uma agência da Sefaz até o dia 29. E não é bom perder essa chance porque não vai ter mais prorrogação de prazo”, enfatiza a diretora da Sefaz.

Quais as principais penalidades para quem não negociar o pagamento dos impostos estaduais?

Graça Moreira explica ainda que as penalidades para quem deixar de pagar os impostos estaduais após o REFIS estão bem mais severas do que nos anos anteriores, pois quem deixar de negociar esse débito vai ter o nome incluído no cadastro de restrição de crédito, consequentemente, além de não poder emitir uma certidão negativa de débito, que é essencial para todas as empresas que negociam com o Estado e participam de licitações, ainda vai ter o nome inserido no Cadastro de Inadimplente do SERASA. “Portanto, vai passar a ter restrição de crédito nas instituições financeiras que consultam o SERASA, essa vai ser a penalidade para as empresas.

Além disso, o devedores do IPVA podem ter o veículo apreendido por estar andando sem o documento que permite o trânsito do referido veículo”, alerta.

Já os casos dos devedores do ITCMD, ficarão impedidos de, por exemplo, venderem um imóvel de herança, pois qualquer transmissão de bens, só pode ser registrada em cartório com o pagamento do ITCMD. Portanto, a pessoa que tiver inventários pendentes, por exemplo, só vai poder regularizar a situação de algum imóvel oriundo da herança com o pagamento do ITCMD.

Valores arrecadados de cada imposto

Desde o início da campanha do REFIS até a manhã desta terça-feira (27), o Estado conseguiu arrecadar R$ 31,14 milhões de débito do ICMS, sendo negociado um montante de R$ 131,53 milhões de débitos relativo a esse imposto. Já em relação ao IPVA foram pagos R$ 3,95 milhões, enquanto o valor negociado, sem anistia de juros e multas, foi de R$ 8,66 milhões.

E em relação ao ITCMD, o Estado arrecadou cerca de R$ 3,38 milhões, sendo que o valor negociado é de R$ 6,64 milhões, sem descontos de juros e multas.

“A nossa expectativa é chegarmos a arrecadar cerca de R$ 4 milhões com o Refis do ITCMD porque o brasileiro costuma mesmo deixar as coisas para a última hora”, afirma o auditor fiscal e um dos coordenadores do ITCMD na SEFAZ, Francisco Costa.

É importante salientar que apesar de menos conhecido, o pagamento do ITCMD, que é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação, é tão importante quanto os demais impostos, sobretudo porque esta é uma dívida que não prescreve.

“Portanto, se a pessoa não paga esse imposto não vai conseguir, por exemplo, vender e transferir o imóvel em cartório, e os juros e as multas desta dívida vão continuar crescendo até ela conseguir pagar esse débito”, comenta Francisco. Ele explica que nos casos de inventários, normalmente o mesmo deve ser feito em 60 dias a contar da data do óbito e a pessoa tem 180 dias para pagar o imposto.

Por todas essas implicações negativas, o contribuinte não pode perder essa chance de obter até 100% de desconto nos juros e multas no pagamento desses impostos, é só fazer a adesão ao REFIS até a próxima quinta-feira (29) e efetuar o pagamento do imposto devido até sexta (30). Em relação ao ITCMD, o contribuinte também pode optar pelo parcelamento, o desconto dos juros e multas para quem parcelar em até 06 vezes é de 80%, e no caso de fazer em 12 meses é de 60%.

CONFIRA O RESULTADO DA ANISTIA, ATÉ O MOMENTO.

ICMS

Divida Anterior (Montante Negociado)

Desc. Anistia

Divida Atual

Total Pago

131.535.817,45

35.484.985,28

96.050.832,17

31.140.427,35

IPVA

Divida Anterior (Montante Negociado)

Desc. Anistia

Divida Atual

Total Pago

8.665.400,31

2.298.358,64

6.367.041,67

3.957.770,83

ITCMD

Divida Anterior (Montante Negociado)

Desc. Anistia

Divida Atual

Total Pago

6.640.520,91

1.539.032,74

5.101.488,17

3.381.813,96

OBS: Os débitos consolidados (acima) contêm todas as formas de negociação, ou seja, pagamentos à vista e parcelados.

Fonte: ccom

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