Política Nacional

"A democracia é a única via legítima", afirma Cármen Lúcia

Cármen Lúcia reagiu à intervenção proposta por infiltrados nas manifestações

Quarta - 30/05/2018 às 19:05



Foto: STF Presidente do Supremo, Ministra Cármen Lúcia
Presidente do Supremo, Ministra Cármen Lúcia

Ao abrir a sessão plenária desta quarta-feira (30), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Tribunal está exercendo suas atribuições neste momento com “profunda preocupação, atenção e responsabilidade com o grave momento político, econômico e social experimentado pelos cidadãos brasileiros”. A ministra destacou que é necessário ter serenidade, mas também rigor e respeito com o cumprimento aos direitos fundamentais. 

"Não há escolha de caminho. A democracia é a única via legítima, e assim cumprimos nosso dever com a República Federativa do Brasil", enfatizou a ministra. "Lutamos e conquistamos a democracia, trabalhamos como órgão direta e soberanamente responsável pela sua manutenção e aperfeiçoamento permanente. Somos juízes a serviço do Estado Democrático de Direito. Também na democracia se vivem crises, mas as dificuldades se resolvem com a aliança dos cidadãos”, afirmou.

A ministra assegurou que a democracia não está em questão e que, embora haja questões sócio-políticas e financeiras, o direito brasileiro oferece soluções para o quadro atual. “Não temos saudade senão do que foi bom na vida pessoal e, em especial, histórico de nossa pátria. Regimes sem direitos são passados de que não se pode esquecer, nem que se queira lembrar”, disse.

A presidente do STF ressaltou que os cidadãos brasileiros podem confiar que o Poder Judiciário não deixará de cumprir sua obrigação de guardar a Constituição e de resguardar e assegurar a eficácia dos direitos de todos. “Este Supremo Tribuna Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, contando com a responsabilidade e a atuação de cada cidadão, cumprirá com seu dever, como se espera que todas as instituições públicas e particulares o façam”.

Fonte: STF

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