Educação

2ª Turma do STF analisa imunidade tributária para impressão de jornais

Piauí Hoje

Quarta - 05/03/2008 às 04:03



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (4) o julgamento de recurso apresentado por uma gráfica mineira contra decisão do ministro Cezar Peluso, que determinou a cobrança de tributos sobre insumos destinados à impressão de jornais.Após o voto de Peluso, mantendo sua decisão, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar melhor o caso. "Essa matéria, eu diria, é de grande complexidade", disse ele ao suspender o julgamento.A Ediminas S/A Editora Gráfica Industrial de Minas Gerais conseguiu imunidade tributária sobre os insumos por meio de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).O município de Belo Horizonte recorreu da decisão através de um Recurso Extraordinário (RE 434826), instrumento jurídico apropriado para contestar, no Supremo, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição.Imunidade objetivaPeluso entendeu que a decisão do TJ-MG estava em "desconformidade" com a Súmula 657 do Supremo, sobre imunidade tributária para a produção de livros, jornais e periódicos, regra contida na Constituição Federal (alínea ´d`do inciso VI do artigo 150).Segundo o ministro, o TJ mineiro ampliou o entendimento da súmula para insumos que não constam nela, como alguns usados na impressão. A regra dá imunidade, tão-somente, para os filmes e papéis (como o fotográfico) necessários para a produção de publicações.Peluso lembrou que o Supremo ampliou essa imunidade para a produção de variados bens culturais, como apostilas e álbuns de figurinhas. Ao mesmo tempo, negou o benefício a insumos como tintas, materiais não relacionados com papel, importação de máquinas e aparelhos por empresas jornalísticas, distribuição de jornais e serviços de composição gráfica."O que os contribuintes estão pretendendo é que tudo que se refira à produção de jornal seja coberto pela imunidade", disse o ministro. Para ele, a imunidade que consta na Constituição é objetiva e não atinge serviços cuja tributação não tem peso exacerbado na produção de publicações."Se nós estendermos essa imunidade com sentido amplo, como o contribuinte está pretendendo, todas as empresas jornalísticas, produtores de livros, etc, não pagarão mais imposto nenhum", argumentou.

Fonte: STF

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