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TCU derruba liminar e libera R$ 293 mi do Finisa para o Piauí

Terça - 06/11/2018 às 17:11



Foto: Reprodução/TCU Reunião do Pleno do Tribunal de Contas da União
Reunião do Pleno do Tribunal de Contas da União

O Governo do Piauí vai a Brasília, ainda nesta semana, pressionar a direção nacional da Caixa Econômica Federal para que libere a segunda parcela dos R$ 600 milhões do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa II), que estava bloqueada por uma liminar, derrubada na quarta-feira (31) pelo Tribunal de Contas da União. O acordão foi publicado nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da União.

A liminar, assinada pela juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, suspendia o repasse da segunda parcela do Finisa, R$ 293 milhões, até que a prestação de contas da aplicação dos recursos da primeira fosse concluída pela Caixa.

Em acordão publicado hoje, o Plenário do TCU, por unanimidade, decidiu derrubar a liminar que proibia a Caixa Econômica Federal de aceitar a prestação de contas do Governo do Piauí relativa à aplicação dos recursos da primeira parcela do Programa (Finisa I), no valor de R$ 307 milhões. A decisão do TCU é da última quarta-feira (31), mas só foi publicada hoje.

O procurador-geral do Estado, Plínio Clêrton, adiantou que, com a decisão do TCU, a Caixa fica obrigada a aceitar as despesas feitas pelo Tesouro Estadual antes da assinatura do contrato. "Sendo, portanto, tido como legais as transferências (reembolsos) dos valores pagos para a conta única do Estado", explicou.

De acordo com a decisão do TCU, a Caixa deve tomar as medidas cabíveis para garantir que os recursos aplicados no âmbito do Finisa respeitem a finalidade do programa. E que em relação aos valores já repassados no âmbito da primeira parcela do Contrato de Financiamento 0482.405-71, firmado com o Estado do Piauí, deve ser reconhecida, em caráter excepcional e em razão das circunstâncias específicas do caso, a permissão para o reembolso de despesas pretéritas à sua assinatura, desde que efetuadas dentro do escopo pactuado e realizadas entre o recebimento da carta consulta e a assinatura do contrato, estando vedada a aludida permissão para as demais parcelas, tendo em vista a ausência de autorização legal e contratual".

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Paulo Pincel

Paulo Pincel

Paulo Barros é formado em Comunicação Social-Jornalismo/UFPI; com Especialização em Marketing e Jornalismo Político/Instituto Camilo Filho

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