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O emprego e a eleição

O texto constitucional estabeleceu o município como um ente da Federação, fazendo-se acompanhar essa inclusão de reconhecimento, no âmbito da Constituição

Alvaro Mota

Quinta - 29/10/2020 às 16:02



Foto: Divulgação Emprego
Emprego

Em todo o Brasil o tema relacionado à geração de emprego tem sido usado em campanhas municipais, seja qual for o nome da cidade, sejam os defensores das propostas de geração renda e trabalho candidatos (ou candidatas) às prefeituras ou as câmaras municipais. O que resta saber é qual o papel do município na redução dos índices de desocupação de mão de obra e ampliação da renda pessoal de seus moradores?

Bem, se olharmos somente sob o aspecto constitucional puro e simples, numa análise não acurada do texto, evidentemente que vamos enxergar nos Estados e na União um papel institucionalmente firmado para as políticas forcadas na ocupação de mão de obra e na geração de renda. Ocorre, no entanto, é que a Constituição Federal de 1988 fez do município uma entidade politica e administrativa autônoma política, administrativa e financeiramente.

O texto constitucional estabeleceu o município como um ente da Federação, fazendo-se acompanhar essa inclusão de reconhecimento, no âmbito da Constituição, de sua capacidade de  auto-organizar-se com as suas Leis Orgânicas próprias, o que pressupõe a possibilidade de ampliar sua competência.

Ora, tendo autonomia pode o município, sim, avocar para si atribuições e/ou competências voltadas à geração de renda. E, aliás, esse tipo de ação, que seguramente se respalda na autonomia municipal, tem sido levada a efeito, felizmente, por boa parte dos municípios – ainda que, na falta de uma política pública nacional, alguns esforços terminem por produzir resultados aquém do esperado ou planejado.

É conveniente que, ante expresso preceito constitucional de autonomia, estejam os municípios dispostos a chamar para si a responsabilidade de serem tributário da geração de trabalho e ampliação da renda de seus cidadãos. Utiliza-se aqui o termo trabalho e não emprego por duas razões básicas. A primeira é que o emprego gerado formalmente requer muitas vezes elevados investimentos. O segundo é que o uso de tecnologia de informação e outros conhecimentos tende a reduzir a absorção de mão de obra na forma clássica como até aqui se tem empregado pessoas.

Então, ao município é bastante cabível a adoção de ações e medidas que gerem ocupação da mão de obra por trabalho autônomo, associado ou por empreendedorismo – tudo isso resultando em mais renda para o conjunto de seus habitantes, dentro de aspectos de respeito a valores humanos, sociais e ambientais, os quais não podem ser alvos de flexibilidade não acatada legalmente.

Para essa ação, observada a autonomia municipal, podem ser feitas parcerias com o setor privado, os demais níveis de governo, consórcios intermunicipais, organizações não governamentais ou paragovernamentais, como seria o caso do Sistema S, que abarca a indústria, o comércio, a agropecuária e as cooperativas.

Diante disso e faltando pouco mais de 15 dias para a escolha de novos prefeitos e vereadores, é realmente um bom exercício para a melhor escolha ter em mente que o município pode fazer mais em favor do trabalho e da renda de seus moradores.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses. Presidente do CESA-PI.

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Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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