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planos para evitar acidentes no trabalho
A segurança no trabalho é assunto primordial. Justamente por isso as empresas investem em como evitar acidentes no trabalho, desenvolvendo planos, ações e oferecendo treinamento aos seus funcionários.
Você conhece quais são os tipos de acidente de trabalho e como evitá-los? Como as empresas podem aumentar a segurança de sua equipe? Descubra tudo isso neste artigo!
O que é um acidente de trabalho?
De acordo com o art. 19 da Lei n.º 8.213/91: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Acidente de trabalho típico
Esse é o tipo mais comum de acidente de trabalho. Sua característica principal é que o acidente ocorra no local de trabalho, nos arredores ou durante o expediente.
As causas mais comuns do acidente de trabalho típico são:
- imprudência;
- negligência;
- causas naturais.
Veja também: O curso de eletricista profissional da Engehall ensina como trabalhar na área elétrica de forma segura.
Acidente de trabalho atípico!
É considerado um acidente de trabalho atípico quando ele ocorre em decorrência de uma repetição das atividades exercidas no trabalho, ou devido a doença que seja comprovadamente relacionada ao ofício.
Alguns exemplos de acidente de trabalho atípico:
- agressão;
- sabotagem;
- contaminação ocorrida no local de trabalho;
- acidente ocorrido no intervalo de almoço ou descanso.
Acidente de trabalho de trajeto!
O acidente de trabalho de trajeto ocorre durante o deslocamento do trabalhador de sua casa até o local de trabalho, seja no início ou final do expediente, seja a pé, em veículo da empresa, veículo próprio ou transporte público.
Alguns exemplos de acidente de trabalho de trajeto:
- acidente de carro;
- atropelamento;
- queda na rua.
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Qual o papel da empresa para evitar acidentes no trabalho?
Toda empresa deve zelar pela saúde e segurança de seus colaboradores. Mais do que conhecer os direitos de um funcionário que sofra um acidente de trabalho, ela também deve oferecer todas as condições de segurança a fim de evitar tais acidentes.
O investimento em segurança é um benefício para as empresas, pois garante a integridade da sua equipe e seus custos são infinitamente menores do que assumir as consequências de uma tragédia.
A empresa deve oferecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para todos os funcionários que exerçam atividade de risco. É também seu dever zelar pela boa qualidade do equipamento, orientar sobre a obrigatoriedade de uso, educar a respeito de sua correta utilização, e substituir imediatamente em caso de danos.
Também devem ser oferecidas palestras ou cursos a respeito da segurança necessária para o exercício de sua profissão, além de noções básicas de primeiros socorros, deixando a equipe preparada para socorrer imediatamente quem por ventura venha a se acidentar.
Os trabalhadores que se sentem amparados e seguros em seu local de trabalho desempenham suas funções com muito mais satisfação e disponibilidade. Ao orientar sua equipe a respeito das exigências legais de segurança, o empregador mostra que se preocupa e segue os protocolos.
Qual o papel da empresa caso um colaborador sofra um acidente no trabalho?
É previsto por lei que as empresas devem arcar com todos os custos e direitos estabelecidos na CLT.
Caso um colaborador sofra um acidente no trabalho, a organização deve informar imediatamente a Comunicação do Acidente do Trabalho, que deve ser encaminhada à Previdência Social até o dia útil seguinte à data do acidente.
Caso a empresa não faça esse comunicado, está sujeita às penalidades previstas nos artigos 286 e 336 do Decreto n.º 3.048/1999, discriminado a seguir:
Art. 286 — A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
§ 1.º — Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.
§ 2.º — A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
§ 3.º — A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação realizada fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 290 a 292.
Art. 336 — Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.
Qual o papel do trabalhador para evitar acidentes no trabalho?
Garantir a segurança no trabalho não é uma função exclusiva da empresa: o trabalhador também deve seguir normas e padrões de comportamento de modo a zelar por sua própria segurança e a de quem está ao seu redor. Para isso, ele deve:
- manter o foco em seu trabalho, evitando distrações e conversas desnecessárias;
- evitar exposição imprudente ao risco;
- utilizar o EPI adequadamente e assegurar-se de que ele está em perfeitas condições de uso.
Quais são os direitos do trabalhador que sofra um acidente no trabalho?
- Estabilidade no emprego;
- afastamento remunerado;
- recolhimento do FGTS;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte.
No Brasil ocorrem em média 700 mil acidentes no trabalho por ano. Essa estatística é ruim para ambos os lados: o colaborador pode sofrer lesões graves ou até mesmo morte, enquanto o empregador sofre o afastamento de um colaborador e o prejuízo da indenização.
Para evitar esses problemas, o melhor caminho é a prevenção. Por isso, cada vez mais as empresas vêm desenvolvendo planos e ações consistentes para garantir a segurança de sua equipe, oferecendo equipamentos de proteção, treinamentos e toda a estrutura necessária para que o trabalho seja o mais seguro possível.
Vale lembrar que todas as empresas brasileiras têm a obrigatoriedade de cumprir com o disposto pelas normas de segurança no trabalho.
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Wagner santos
Wagner santo é CEO da www.revistademarketing.com.br